Tribunal determina que Planos de Saúde devem cobrir cirurgias de redesignação sexual

Decisão unânime da Terceira Turma do STJ reforça o direito à saúde e reconhece a importância das intervenções para a identidade de gênero.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, de forma unânime, que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de redesignação sexual. A decisão, que reafirma o direito à saúde e a autonomia da identidade de gênero, foi favorável a Ana Paula Santos, residente em Uberaba, confirmando precedentes judiciais.

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Os cinco ministros, especializados em Direito Privado, respaldaram o entendimento de que as cirurgias de transgenitalização e plástica mamária para colocação de próteses não podem ser categorizadas como experimentais ou estéticas, refutando a alegação da Unimed de Uberaba.

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A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais procedimentos como recomendados para casos de mudança de sexo, sendo já contemplados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ela ressaltou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a disforia de gênero, enfatizando a importância da “transição” para viver conforme o gênero experienciado.

“A OMS ressalta que essa condição muitas vezes leva a um desejo de ‘transição’ para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.

Nancy Andrighi também mencionou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.

A relatora expressou em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão”, as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da determinação dos procedimentos, Andrighi manteve a indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.

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