O governo federal anunciou hoje a criação do programa de Bolsa Permanência e Poupança, destinado a estudantes de baixa renda no ensino médio, com o objetivo de impulsionar a permanência e conclusão dos estudos pelos jovens. A medida, estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 1.198, publicada nesta terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União, prevê um fundo especial com aportes de até R$ 20 bilhões por parte da União.
A iniciativa surge como resposta à preocupante taxa de evasão escolar, que atinge 16% no ensino médio, sendo o primeiro ano o mais crítico, com altos índices de abandono e reprovação. Segundo a Presidência, a redução da evasão e o estímulo à conclusão do ensino médio são cruciais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego.
A Bolsa Permanência e Poupança será operacionalizada por meio de um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, podendo contar com recursos públicos e privados. A União poderá aportar até R$ 20 bilhões no fundo, provenientes do fundo de receitas federais da exploração de óleo e gás, conforme autorizado pela MP.
Para serem elegíveis ao programa, os estudantes devem estar regularmente matriculados no ensino médio em escolas públicas e pertencer a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Prioridade será dada às famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218, podendo haver critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, de acordo com a regulamentação.
Além disso, os beneficiários deverão atender a critérios de frequência mínima, aprovação ao fim do ano letivo e participação em avaliações como o Enem, Saeb e exames estaduais. A poupança criada não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão de outros benefícios.
A MP estabelece que os estados, municípios e o Distrito Federal devem colaborar, fornecendo informações necessárias para a execução do programa e facilitando o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas redes de ensino. Em caso de descumprimento de condições ou desligamento do programa, os valores depositados retornarão ao fundo, reforçando a ênfase na responsabilidade e comprometimento dos beneficiários.
Com a medida já em vigor, a aprovação pelo Congresso Nacional nos próximos 120 dias assegurará a continuidade e efetividade desse importante passo em direção à promoção da educação e redução das desigualdades sociais.