Nesta sexta-feira (17), o programa Parceiros do Bom Condutor deu início ao processo de cadastro para órgãos públicos, entidades e empresas privadas em todo o Brasil que tenham o interesse em reconhecer e premiar a boa conduta no trânsito. A medida foi formalizada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, consolidando a premiação como parte integrante do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
As organizações interessadas em participar do programa devem comunicar à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) através da plataforma gov.br. O cadastro requer o uso do e-CNPJ e informações como razão social, nome comercial, e-mail, número de telefone, além do link que direciona para os detalhes sobre os benefícios a serem oferecidos.
Após uma análise criteriosa, as empresas selecionadas serão listadas no site da Senatran e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, recebendo o selo de “Parceiro do Bom Condutor”. Este selo poderá ser utilizado em diversas plataformas, como portais, redes sociais, aplicativos e em ações promocionais da empresa ou instituição.
Os benefícios propostos pelo programa incluem descontos e isenção de taxas em serviços como estacionamento, tarifas de pedágio, locação de serviços e seguro para automóveis. Para serem elegíveis, os motoristas devem autorizar a participação no RNPC por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal de serviços da Senatran. Esta autorização é válida para condutores que não tenham cometido infrações nos últimos 12 meses, incentivando uma conduta mais responsável nas vias brasileiras.