Supremo Tribunal Federal autoriza Justiça Militar a julgar civis

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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica nesta sexta-feira (10), permitindo que a Justiça Militar julgue civis mesmo em períodos de paz. O desfecho dessa polêmica questão, iniciada em 2018, foi selado com o voto de desempate proferido pelo ministro Alexandre de Moraes.

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A determinação, alcançada por apertados 6 votos a 5 durante o julgamento virtual, refere-se ao caso de um empresário processado pela justiça castrense. Ele foi acusado de oferecer propina a um oficial do Exército para obter autorização destinada à comercialização de vidros blindados.

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Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal Militar (STM) havia negado a transferência do processo para a Justiça comum. O STM reiterou a competência da Justiça Militar para julgar casos específicos de civis acusados de crimes contra as Forças Armadas.

Ao desempatar o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fundamentou sua posição, afirmando que a Justiça Militar é responsável por julgar crimes conforme determinação da lei.

“Da mesma maneira que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas”, destacou o ministro.

Outra pendência no Supremo relaciona-se à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O julgamento aguarda retomada, sendo motivado por uma ação protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação contesta um trecho da Lei Complementar 97/1999, que ampliou a competência da Justiça Militar para casos não diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, incluindo operações de GLO, combate ao crime e garantia da segurança das eleições.

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