Nova lei garante assistência psicológica a gestantes e puérperas no SUS

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quinta-feira (9), a Lei 14.721/2023 foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União, trazendo importantes mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nova legislação visa aprimorar o suporte psicológico no Sistema Único de Saúde (SUS) para gestantes e puérperas, além de promover campanhas de conscientização sobre saúde mental. As disposições entrarão em vigor em 180 dias.

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A alteração concentra-se no aprimoramento do artigo 8º do ECA, especificamente no atendimento às mulheres antes, durante e após a gestação através do SUS. Desde 2009, já havia um parágrafo que atribuía ao poder público a responsabilidade pela assistência psicológica às mulheres.

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Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que, em países desenvolvidos, uma em cada dez mulheres enfrenta problemas de saúde mental durante o período perinatal, como ansiedade e depressão. Nos países menos desenvolvidos, a proporção é de uma em cada cinco mulheres. No Brasil, conforme estudo da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz) em 2012, 26,3% das mulheres apresentaram sintomas de depressão de 6 a 18 meses após o parto.

A nova lei estabelece que a assistência psicológica à gestante, parturiente e puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico. Além disso, determina que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, sejam públicos ou privados, devem desenvolver atividades educativas para conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério. Essa iniciativa representa um passo significativo na garantia do bem-estar emocional das mães brasileiras, reforçando a importância do cuidado integral durante a gestação e pós-parto.

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