Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validação da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem a necessidade de decisão judicial. O tribunal rejeitou o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que havia firmado um contrato com a Caixa Econômica Federal para aquisição de um imóvel no valor de R$ 66 mil, mas deixou de cumprir as parcelas mensais de R$ 687,38.
A defesa do devedor contestou a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóveis em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). A decisão foi tomada por maioria de votos, seguindo o parecer do relator, ministro Luiz Fux, que se mostrou favorável à retomada extrajudicial de imóveis.
Fux destacou que, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor ainda tem a possibilidade de recorrer à Justiça para contestar a cobrança e evitar a retomada do imóvel. Ele ressaltou que a alienação fiduciária trouxe uma “revolução” ao mercado imobiliário brasileiro ao oferecer taxas de juros mais baixas para esse tipo de empréstimo.
O entendimento do ministro Fux foi seguido por outros membros da Corte, incluindo os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
No entanto, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução extrajudicial, argumentando que esse procedimento concede poderes excepcionais a uma das partes do contrato, prejudicando o direito fundamental à moradia.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), atualmente existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade de alienação fiduciária, representando um montante de R$ 730 bilhões negociados no mercado.