Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária se expande para proteger crianças e adolescentes ameaçados de morte

Resolução do Conanda estabelece novas regras e abre portas para a inclusão de menores desacompanhados no PPCAAM

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Uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6) amplia significativamente o escopo do Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária, possibilitando a inclusão de crianças e adolescentes que enfrentam ameaças de morte e estão desacompanhados dos pais ou responsáveis. A medida representa um avanço importante na proteção desses jovens em situações de risco extremo.

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Segundo a nova norma, os menores de 18 anos que venham a fazer parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) serão acolhidos por famílias solidárias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas. A resolução também estabelece requisitos rigorosos para que as famílias interessadas em participar sejam qualificadas para a tarefa de proteger e apoiar essas crianças vulneráveis.

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Para se tornarem famílias solidárias, os grupos familiares passarão por um programa de formação com duração mínima de 20 horas/aula, abordando temas como proteção integral, política de atendimento e as especificidades de segurança do programa. Além disso, está prevista a realização de encontros mensais para a formação continuada, troca de experiências e acompanhamento das famílias por parte da equipe técnica do programa.

Uma metodologia de acolhimento específica será desenvolvida pela Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, que também fará parte da formação das famílias solidárias. Essa abordagem visa garantir que as crianças e adolescentes recebam o suporte adequado para superar traumas e dificuldades enfrentadas devido às ameaças de morte.

As novas regras enfatizam a importância do esforço conjunto no acompanhamento da família de origem da criança ameaçada de morte, com o objetivo de promover a reintegração familiar sempre que possível. No entanto, em casos em que a guarda seja direcionada para uma família solidária, a autorização deverá ser concedida pela Justiça, e o Sistema de Garantia de Direitos atuará na proteção da criança ou adolescente ameaçada.

Um aspecto relevante da resolução é a garantia de subsídio financeiro para as famílias solidárias, no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, para custear as despesas da criança ou adolescente. Esse valor será disponibilizado por meio de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade, assegurando o suporte financeiro adequado para as necessidades da criança.

Além disso, a resolução prevê a assinatura de um termo de sigilo que garantirá a proteção das informações relacionadas à segurança, identificação e estratégias de proteção do PPCAAM, reforçando a importância da confidencialidade nesse programa de acolhimento.

Os recursos para financiar o Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária podem ser provenientes de fontes federais, estaduais, municipais e distritais, bem como de fundos destinados ao financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA). Essa abertura para diversas fontes de financiamento fortalece a sustentabilidade do programa e sua capacidade de atender às necessidades das crianças e adolescentes em situações de ameaça de morte.

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