Nesta terça-feira, 19 de setembro, a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de setembro do novo Bolsa Família para os beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Este é mais um passo na implementação das mudanças no programa de transferência de renda, que tem impactado positivamente a vida de milhões de brasileiros.
A principal novidade é a quarta parcela com o novo adicional de R$ 50 destinado a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos. Além disso, desde março deste ano, o Bolsa Família passou a pagar outro adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos. Dessa forma, o valor total do benefício pode chegar a impressionantes R$ 900 para aqueles que atendem aos requisitos para receber ambos os adicionais.
Essas mudanças têm impactado significativamente no valor médio do benefício, que antes correspondia a R$ 600. Agora, com os novos acréscimos, o valor médio do Bolsa Família atinge a marca de R$ 686,89, o que representa um importante alívio financeiro para as famílias em situação de vulnerabilidade. Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), em setembro, o programa alcançará 21,47 milhões de famílias, gerando um gasto de R$ 14,58 bilhões por parte do Governo Federal.
Outra novidade que merece destaque é a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que entrou em vigor em julho. Isso resultou no cancelamento de 237.897 famílias do programa em setembro, uma vez que essas famílias apresentaram renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS, com seus mais de 80 bilhões de registros administrativos, tem se mostrado uma ferramenta crucial para identificar os beneficiários com precisão.
Em contrapartida, mais de 550 mil famílias foram incluídas no programa neste mês. Essa inclusão foi possível graças à política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), focando nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas que ainda não recebiam o benefício. Desde março deste ano, mais de 2,15 milhões de famílias passaram a fazer parte do programa.
Vale ressaltar que aproximadamente 2 milhões de famílias se enquadram na chamada “regra de proteção” em setembro, que permite que famílias cujos membros conseguem emprego e melhoram a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Nesse caso, o benefício médio é de R$ 375,88.
Desde o início do ano, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família e o valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos em 2023, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.
É importante destacar que as mudanças implementadas no Bolsa Família visam proporcionar maior suporte financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que busca garantir a justiça e a precisão na distribuição dos recursos.
O pagamento do adicional de R$ 150, que teve início em março, foi resultado de um rigoroso processo de revisão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), visando a eliminar fraudes. De acordo com o balanço mais recente, cerca de 3 milhões de indivíduos com inconsistências no cadastro tiveram o benefício cortado, demonstrando o compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
É importante mencionar que, neste mês, não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. O benefício é pago a cada dois meses e retornará em outubro. Para receber o Auxílio Gás, é necessário estar incluído no CadÚnico e ter pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa estabelece preferência para a mulher responsável pela família, assim como para mulheres vítimas de violência doméstica.