Nesta terça-feira, 5 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma o julgamento do trágico incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013 na cidade de Santa Maria (RS). O desastre resultou na perda de 242 vidas e deixou mais de 600 feridos, marcando uma das maiores tragédias da história do Brasil.
O processo, que começou a ser julgado em junho, teve uma reviravolta significativa quando o ministro Rogério Schietti votou pela prisão imediata dos quatro condenados: os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha, todos condenados a penas de prisão em 2015.
No entanto, o andamento do caso foi interrompido, aguardando o voto do ministro Antonio Saldanha, que havia pedido vista do processo para analisá-lo mais profundamente. Esta decisão do ministro Saldanha representa mais um capítulo na complexa história legal deste caso.
A análise em pauta na Sexta Turma do STJ refere-se a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que busca reverter a decisão que anulou o resultado do júri que condenou os réus e determinou a soltura dos acusados. Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou um recurso da defesa dos acusados, alegando nulidades processuais ocorridas durante a sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.
No júri que ocorreu anteriormente, os quatro réus foram condenados a penas significativas de prisão. Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann receberam sentenças de 22 anos e seis meses, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha foram apenados com 18 anos de prisão.
As defesas dos acusados no STJ alegam que o júri original foi repleto de nulidades e argumentam a favor da manutenção da decisão que anulou as condenações. Entre as irregularidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, além do sorteio de jurados fora do prazo legal.