Tribunal Regional Federal mantém arquivamento de ação de improbidade contra Dilma Rousseff por “pedaladas fiscais”

Decisão unânime da 10ª Turma do TRF beneficia também ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e outros ex-integrantes do governo

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Nesta segunda-feira, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, manteve a decisão de primeira instância que arquivou a ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff relacionada ao polêmico caso das “pedaladas fiscais”. As acusações de uso indevido de bancos públicos para manipulação dos resultados fiscais foram a base do processo de impeachment de Dilma Rousseff em 2016.

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A decisão do TRF também abrange outros importantes nomes da administração pública, como o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho.

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A 10ª Turma do TRF analisou a apelação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de primeira instância, que havia arquivado a ação contra os acusados no ano passado.

As acusações contra Dilma e outros membros de seu governo se referiam ao suposto uso dos bancos públicos para mascarar os resultados fiscais do país, prática que ficou conhecida como “pedaladas fiscais”. O MPF alegava que houve atraso por parte da União no repasse de valores às instituições financeiras, o que teria criado uma aparência artificial de saúde financeira do governo.

O processo, que teve tramitação na 4ª Vara Federal de Brasília, resultou na exclusão de Dilma Rousseff e Guido Mantega do processo. Em seguida, as acusações contra os demais acusados foram arquivadas por falta de fundamentação das alegações, ou seja, não chegaram a ser analisadas em mérito.

Na sessão ocorrida nesta tarde, os membros da 10ª Turma do TRF avaliaram a apelação do MPF contra o arquivamento em primeira instância. Com uma votação de 3 votos a 0, o colegiado decidiu manter o arquivamento. Os magistrados que proferiram os votos foram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.

Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma Rousseff, reforçou que a ex-presidente não teve envolvimento nas operações bancárias em questão. Lasmar afirmou: “O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não há nenhuma descrição de dolo.”

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