O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (7), a lei (14.648/2023) que autoriza a terapia com ozônio, gerando um intenso debate na área da saúde. A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios rigorosos para a realização da ozonioterapia, uma técnica que aplica uma mistura gasosa de ozônio e oxigênio em pacientes, com o objetivo de melhorar a oxigenação dos tecidos e fortalecer o sistema imunológico.
Segundo a nova legislação, a ozonioterapia só poderá ser conduzida por profissionais de saúde de nível superior devidamente inscritos em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. Além disso, a terapia só poderá ser aplicada através de equipamentos de produção de ozônio medicinal que sejam regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O uso inadequado desses equipamentos, fora das finalidades autorizadas pela agência reguladora, resultará em infrações sanitárias sujeitas a penalidades previstas na legislação.
A polêmica em torno da ozonioterapia envolve diferentes perspectivas. A Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz), que representa profissionais da área, destaca o reconhecimento terapêutico da técnica e acompanha atentamente as pesquisas realizadas no Brasil e em outros países. Por outro lado, a Associação Médica Brasileira (AMB) se posicionou contrariamente à autorização da prática no país, argumentando que não existem evidências científicas de qualidade que justifiquem sua inclusão.
A Anvisa classifica o ozônio como um “gás com forte poder oxidante e bactericida”. A agência reguladora publicou um comunicado à imprensa ratificando as indicações de uso aprovadas para a ozonioterapia, as quais incluem tratamento odontológico, como cárie, periodontia e cirurgia, além de aplicações estéticas para limpeza e assepsia de pele. A agência também ressalta que novas indicações de uso poderão ser aprovadas, desde que haja evidências científicas de eficácia e segurança, conforme suas resoluções.
A ozonioterapia já havia sido objeto de debate anteriormente. Em 2018, o Conselho Federal de Medicina (CFM) a classificou como prática experimental, uma posição que continua vigente. A sanção da nova lei não contradiz a resolução do CFM, que mantém um grupo de trabalho específico para avaliar a eficácia e segurança do tratamento.
O Ministério da Saúde enfatiza que os serviços de ozonioterapia oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são aqueles autorizados pela Anvisa e que outras inclusões serão consideradas à medida que novos equipamentos e aplicações sejam aprovados pela agência, com base em evidências científicas.
A discussão em torno da ozonioterapia reflete as complexidades do cenário médico, com opiniões divergentes sobre sua eficácia e segurança. Enquanto alguns veem a terapia como uma promissora abordagem complementar, outros questionam a falta de evidências científicas sólidas para seu uso generalizado. A continuação das pesquisas e avaliações por parte das entidades reguladoras será crucial para esclarecer os benefícios e riscos da ozonioterapia no contexto da saúde pública brasileira.