STF debate critérios nacionais para diferenciar porte de drogas para consumo próprio

Ministro Alexandre de Moraes propõe parâmetros claros em relação à maconha, visando evitar distorções e garantir isonomia no tratamento de flagrantes em todo o país.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) avança na discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), reiniciado na quarta-feira (2). O ministro Alexandre de Moraes, único a votar nesta etapa, propôs a criação de critérios nacionais, especialmente para a maconha, a fim de distinguir usuários de traficantes, em meio a preocupações com a distorção na aplicação da lei.

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Moraes salientou que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) já deixou de criminalizar o porte de drogas para consumo pessoal, entretanto, não estabeleceu diretrizes claras para distinguir entre o consumo e o tráfico. Esse discernimento tem sido feito pelo sistema de justiça penal, resultando em interpretações diversas da norma.

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Essa ambiguidade levou, em muitos casos, à classificação do porte de pequenas quantidades de droga como tráfico, aumentando as penalidades e contribuindo para a superlotação do sistema carcerário. Ademais, indivíduos detidos com a mesma quantidade de substância e circunstâncias semelhantes podem ser tratados como usuários ou traficantes, de acordo com critérios como etnia, nível de educação, renda, idade ou local do ocorrido.

O ministro argumenta que essa disparidade decorre da margem excessiva de discricionariedade na diferenciação entre usuários e traficantes. Em nome da igualdade, Moraes defendeu a necessidade de aplicação uniforme da lei em todo o país, independentemente de características pessoais.

Para abordar essa questão, Moraes propôs parâmetros objetivos: indivíduos flagrados com 25g a 60g de maconha ou cultivando até seis plantas fêmeas seriam presumidos como usuários. Esses números derivam de um estudo sobre apreensões de drogas no Estado de São Paulo entre 2006 e 2017, conduzido em colaboração com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangendo mais de 1,2 milhão de casos.

No entanto, Moraes enfatizou que a autoridade policial ainda poderia deter indivíduos em flagrante por tráfico caso a quantidade de droga fosse inferior ao limite proposto. Além disso, seria necessário evidenciar outros indicadores de tráfico, como a forma de acondicionamento da substância, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de dispositivos e comunicações relacionados.

Ao finalizar sua argumentação, o ministro destacou a importância de que o STF garanta a aplicação uniforme da lei em todo o país, independentemente de características individuais, e ressaltou o papel do judiciário em promover a justiça e a equidade.

Após o voto de Moraes, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, solicitou o adiamento do julgamento visando buscar uma solução consensual, levando em conta os novos argumentos e as mudanças ocorridas desde 2015, quando apresentou seu voto inicial. Nessa fase, Mendes propôs a descriminalização total das drogas para uso pessoal.

Os outros votos anteriores foram apresentados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Barroso propôs a descriminalização apenas em relação à maconha, estabelecendo um limite de até 25 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas, até que o Congresso legisle sobre o tema. Fachin considerou inconstitucional a regra somente para a maconha, porém defendeu que os parâmetros para distinguir traficantes de usuários devem ser definidos pelo Congresso Nacional.

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