Nova resolução atualiza normas de coleta e análise de exames, ampliando a atuação de farmácias

Regras em vigor desde hoje permitem que farmácias e consultórios isolados realizem exames clínicos de triagem, além da inclusão de exames toxicológicos para motoristas de caminhões e ônibus.

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Nesta terça-feira (1º), entrou em vigor uma nova resolução que atualiza as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças, marcando uma significativa mudança no sistema de saúde do país. A nova resolução autoriza farmácias e consultórios isolados a realizarem exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem, ampliando o leque de serviços prestados por esses estabelecimentos.

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Até o momento, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a nova medida, a lista de exames clínicos para triagem passa a englobar mais de 40 tipos, incluindo o exame de antígeno NS1 para triagem da dengue, entre outros.

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Sergio Mena Barreto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), destaca que essa nova resolução posiciona as farmácias como a porta de entrada para o sistema de saúde do país. Atualmente, já existem mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica, e a pandemia de covid-19 desempenhou um papel fundamental na criação dessa estrutura. Durante a pandemia, foram realizados 20,7 milhões de testes de covid-19 pelas farmácias, identificando cerca de 10% dos casos como graves o suficiente para encaminhamento hospitalar. Além disso, aproximadamente 20 mil farmacêuticos foram capacitados para fornecer esses serviços essenciais.

Uma das grandes mudanças trazidas pela nova resolução é a inclusão dos exames toxicológicos para motoristas de caminhões e ônibus na normatização. Com isso, a resolução amplia a atuação de laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, que não estavam contemplados na regulamentação anterior.

A resolução estabelece três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo, constituído por farmácias e consultórios isolados, está autorizado a realizar exames que não necessitem de instrumento de leitura para obtenção dos resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento adicional para obtenção.

Os demais serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios, que constituem o terceiro grupo. Para o segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

Além disso, a nova resolução abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos, bem como regulamenta a relação entre os postos de coleta e os laboratórios. Os contratos entre os dois serviços passam a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

Outra inovação presente nas novas regras é a definição das normas de envio de materiais biológicos para laboratórios no exterior, com exigência de informações detalhadas dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.

Com essa resolução, o sistema de saúde brasileiro dá um passo importante ao ampliar o acesso a exames clínicos, além de garantir maior segurança e qualidade na coleta e análise de materiais biológicos. As farmácias, agora autorizadas a realizar diversos exames de triagem, se consolidam como aliadas essenciais no cuidado à saúde da população, oferecendo serviços de relevância e utilidade pública.

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