Lei 14.628/23 é sancionada e institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária

Nova legislação determina que 30% das compras públicas de alimentos serão adquiridas da agricultura familiar para combate à fome no Brasil.

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Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21), a Lei 14.628/23 marca a instituição do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Cozinha Solidária. Sancionada na quinta-feira (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação tem como objetivo central combater a fome e promover o acesso à alimentação adequada para todos os brasileiros.

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O PAA, criado originalmente em 2003, retorna às suas raízes após ser substituído pelo Alimenta Brasil durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Dentre as inovações da nova lei, destaca-se a determinação de que, no mínimo, 30% das compras públicas de alimentos sejam destinadas à aquisição de produtos da agricultura familiar. Essa medida visa garantir que pequenos e médios produtores rurais tenham um mercado seguro para seus produtos, promovendo um ciclo de sustentabilidade no campo e contribuindo para o desenvolvimento econômico dessas comunidades.

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Ao sancionar a lei, o presidente Lula enfatizou que ela permitirá ao governo investir na qualidade da alimentação dos brasileiros, garantindo-lhes o direito às calorias e proteínas necessárias para uma vida saudável. Além disso, o programa possibilitará o crescimento da produção de alimentos no país e fortalecerá programas governamentais de segurança alimentar e a rede pública de ensino.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, ressaltou que a implementação do PAA tem o potencial de acabar com a fome no Brasil, uma vez que a iniciativa não apenas aumenta a produção de alimentos, mas também direciona-os para projetos e programas que visam combater a insegurança alimentar e promover o acesso a uma dieta equilibrada.

Dentre as novidades do novo PAA, destaca-se o aumento do valor individual que pode ser comercializado pelos agricultores familiares, passando de R$ 12 mil para R$ 15 mil nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta. Adicionalmente, o programa retoma a participação da sociedade civil na gestão, por meio do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) e do Comitê de Assessoramento do GGPAA, e estabelece a presença mínima de 50% de mulheres na execução do programa, visando promover a igualdade de gênero e a inclusão feminina no setor agrícola.

Associado ao PAA, a nova legislação também cria o Programa Cozinha Solidária, que fornecerá alimentação gratuita a pessoas em situação de rua e com insegurança alimentar. Além de atender às necessidades básicas de alimentação, o Cozinha Solidária terá como propósito promover a educação alimentar e nutricional, incentivar práticas alimentares saudáveis e sustentáveis, e disseminar conceitos de aproveitamento integral e boas práticas de preparo e manipulação de alimentos.

Com a sanção da Lei 14.628/23, o Brasil dá um importante passo rumo à garantia do direito à alimentação adequada, ao fortalecimento da agricultura familiar e à erradicação da fome. O Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária se configuram como instrumentos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos tenham acesso a uma alimentação digna e de qualidade.

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