O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite de sexta-feira (30) o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A decisão da maioria dos ministros foi a favor do pagamento do piso conforme a lei, abrangendo os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
Além disso, o piso também será válido para servidores públicos dos estados, municípios e do Distrito Federal, assim como para enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Será permitido o pagamento proporcional à jornada de trabalho.
Entretanto, houve um impasse na votação em relação ao pagamento aos profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados. A proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada, determinando que seja realizada uma negociação coletiva prévia entre empregadores e empregados como critério para o pagamento do piso. Nesse caso, poderão ser aplicados outros valores, com o objetivo de evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, sendo que este último depositou o voto no plenário virtual da Corte na noite anterior.
Por outro lado, o ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Em sua opinião, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, com base na negociação coletiva da categoria em cada estado, prevalecendo o “negociado sobre o legislado”. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques também votaram nesse sentido.
Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam que o piso seja garantido para todas as categorias de enfermeiros, tanto públicos quanto privados.
O novo piso salarial para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi estabelecido em R$ 4.750 pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem receberão, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras receberão 50% (R$ 2.375). Esses valores são válidos tanto para trabalhadores do setor público quanto privado.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões para repasse aos estados e municípios a fim de pagarem o piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios, dentro dos limites dos valores recebidos pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista, devido a divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.