O Ministério da Fazenda divulgou, nesta quarta-feira (28), os requisitos, condições e procedimentos necessários para a participação no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, as regras foram detalhadas visando oferecer uma oportunidade de regularização para aqueles que estão com dívidas em atraso.
Faixa 1: Renda de até dois salários mínimos e inscritos no CadÚnico
O programa estabelece duas faixas de adesão. A faixa 1 é destinada a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640, e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse grupo, as dívidas não podem ultrapassar o valor de R$ 5 mil.
Além disso, é necessário que a inclusão no cadastro de inadimplentes tenha ocorrido no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Todas as modalidades de dívidas, como água, luz, telefone, varejo, bancárias e empréstimos consignados, podem ser renegociadas, exceto aquelas relacionadas a crédito rural, financiamento de imóveis ou operações de funding.
Para participar do Desenrola Brasil, as pessoas da faixa 1 devem aderir exclusivamente pela plataforma digital gov.br, utilizando certificados prata ou ouro. Por meio desse portal, os participantes poderão selecionar o agente financeiro, as dívidas a serem renegociadas e a forma de parcelamento.
Faixa 2: Renda de até R$ 20 mil
A faixa 2 destina-se a devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, permitindo a adesão tanto pela plataforma gov.br quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Nesse caso, as dívidas poderão ser quitadas de forma parcelada, com prestações mínimas de 12 meses. Também é necessário que a inclusão no cadastro de inadimplentes tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
Na faixa 2, algumas restrições se aplicam. Não será possível renegociar dívidas relacionadas a crédito rural, dívidas com garantia, equalização de juros pela União ou entidades públicas, bem como aquelas que não apresentem risco de crédito assumido.
Credores também devem se cadastrar
Os agentes financeiros e credores interessados em participar do Desenrola Brasil devem efetuar o cadastro na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Além disso, podem utilizar soluções tecnológicas para a troca de informações com a plataforma, por meio de arquivos específicos.
As informações a serem fornecidas dizem respeito aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inclusão no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.
Operações isentas de IOF e realizadas por meio de leilão
Todas as operações realizadas por meio do programa Desenrola Brasil são isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e serão conduzidas por meio de leilões entre os credores, onde serão oferecidos descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.
Cadastro de devedores
Aqueles que desejam aderir ao Desenrola Brasil devem acessar o site www.gov.br e selecionar a opção “entrar com o gov.br”. Em seguida, é necessário fornecer o número do CPF para criar ou alterar a conta.
Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, o usuário deve seguir as orientações disponíveis no aplicativo ou pela internet, na opção “aumentar o seu nível” e, posteriormente, “selos de confiabilidade”. Outra opção para aumentar o nível de acesso é fazer login com a conta do banco, sendo necessário ter o número de telefone cadastrado no banco para receber mensagens de texto (SMS) e confirmar o acesso.