No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros votou favoravelmente ao recebimento de mais um lote de 70 denúncias relacionadas aos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Nessa data, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. Com essa nova leva, o Supremo chega a 1.246 denúncias aceitas, das 1.390 apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), abrangendo duas categorias de infratores: aqueles que participaram diretamente dos atos de vandalismo e aqueles que incitaram o movimento.
Dentre as denúncias do grupo atual, seis estão relacionadas a investigados acusados de participação direta nos atos, envolvendo crimes mais graves, como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União.
As outras 64 denúncias em julgamento referem-se a incitadores dos atos golpistas, especialmente aqueles que acamparam por semanas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde abertamente se pedia a intervenção militar sobre o resultado das eleições. Os crimes imputados nesses casos são associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.
O processo de julgamento das 70 denúncias está ocorrendo no plenário virtual, onde os ministros têm um período de tempo para registrar seus votos no sistema do Supremo, sem a necessidade de deliberação presencial ou por videoconferência. A sessão está programada para encerrar às 23h59 desta sexta-feira (9). Até o momento, o placar encontra-se em 6 a 1, com o relator Alexandre de Moraes e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber votando pelo recebimento das denúncias, formando a maioria. Nunes Marques votou contra.
Assim como nas seis levas anteriores, a maioria dos ministros considerou que existem indícios suficientes para a abertura de ação penal contra todos os acusados, o que os coloca na condição de réus. Com isso, inicia-se uma nova fase de instrução processual, que inclui a oitiva de testemunhas e a eventual produção de mais provas.
Após essa nova instrução, será concedido um prazo para manifestação final de acusação e defesa. Somente após essa etapa é que as condenações dos envolvidos, caso ocorram, serão julgadas individualmente, sem um prazo definido para que isso ocorra.