A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) por unanimidade rejeitar a denúncia de corrupção passiva apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O colegiado julgou um recurso protocolado pela defesa de Lira e revisou sua própria decisão de 2019, que tornava o deputado réu pela acusação de receber R$ 106 mil de propina em espécie.
O caso teve início em 2012, quando um assessor parlamentar de Lira foi flagrado no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tentando embarcar para Brasília com a quantia em dinheiro. Após a ocorrência, o presidente da Câmara admitiu ter pago as passagens do assessor, mas afirmou não ter conhecimento sobre o dinheiro envolvido.
A denúncia da PGR também alegava que a propina teria sido paga por Francisco Colombo, então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), com o objetivo de obter apoio político para permanecer no cargo.
O ministro André Mendonça foi o primeiro a votar e manifestou-se pela rejeição da denúncia, destacando fatos novos que surgiram desde o julgamento anterior em 2019. Embora pelo regimento interno do STF Mendonça não pudesse votar sobre a questão por ter sucedido o antigo relator, ministro Marco Aurélio, o colegiado decidiu, por unanimidade, permitir sua manifestação em virtude dos novos fatos apresentados.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso seguiram o entendimento de Mendonça e também votaram pela rejeição da denúncia.
A defesa de Arthur Lira argumentou no processo que as investigações não conseguiram comprovar que o deputado agiu com intenção de “receber” e que as acusações foram baseadas apenas na palavra de um delator que é conhecido por ser “inimigo do deputado”.
Com a decisão da Primeira Turma do STF, Arthur Lira não será mais réu no processo por corrupção passiva, uma vez que a denúncia foi rejeitada por falta de provas consistentes.