A 1ª Vara do Júri de Fortaleza proferiu, nesta terça-feira (23/05), uma sentença condenatória de 17 anos e 6 meses de reclusão ao réu Carlos Antônio da Silva, por um caso de feminicídio ocorrido em Fortaleza em 13 de fevereiro de 2022. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou a tese que foi acatada pelo tribunal do júri, destacando três qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o próprio feminicídio.
Maria da Paz Soares Rodrigues de Souza foi vítima de golpes de faca, após o réu não aceitar o fim do relacionamento. Embora Carlos Antônio da Silva tenha alegado legítima defesa, os jurados rejeitaram essa tese de defesa. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, da 1ª Vara do Júri.
O promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, que atuou no caso, enfatizou o crescimento alarmante dos crimes contra a vida por motivações de ódio ou desprezo pela condição de mulher, ressaltando a importância de uma resposta rigorosa tanto por parte do Estado como do sistema de justiça pública. Palácio citou dados do Monitor da Violência, segundo os quais o Brasil atingiu um recorde de feminicídios em 2022, com uma mulher assassinada a cada seis horas. O promotor expressou sua preocupação e indignação diante dessa realidade inaceitável.
Esse caso em específico faz parte do programa “Tempo de Justiça”, que visa agilizar os julgamentos, possibilitando que ocorram em até dois anos após a prática do crime. O programa é fruto de uma parceria entre o MPCE, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-governadoria do Estado. A sua execução busca assegurar uma resposta mais rápida e efetiva no combate à impunidade em casos de crimes graves como o feminicídio.