Prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 encerra em 31 de maio

Receita Federal já recebeu mais de 27 milhões de declarações e espera atingir 39,5 milhões até o fim do prazo

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No dia 31 de maio termina o prazo para os contribuintes apresentarem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. Até as 8h30 desta segunda-feira (22), a Receita Federal já havia recebido mais de 27 milhões de declarações, e a expectativa é que esse número alcance 39,5 milhões até o encerramento do prazo.

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Os contribuintes têm diversas opções para preenchimento e entrega da declaração. Podem utilizar o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal, ou optar pelo serviço online Meu Imposto de Renda, acessível pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

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Com o intuito de reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, um modelo que traz informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. No entanto, é responsabilidade de cada indivíduo conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

Uma novidade deste ano é que o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março. Segundo o balanço atual, 22% das declarações já enviadas foram feitas por meio dessa opção.

Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou escolherem receber a restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terão prioridade no recebimento da restituição, respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições começará em 31 de maio e será dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Outra novidade deste ano diz respeito à obrigatoriedade da declaração para pessoas que possuem investimentos na bolsa de valores, mercado futuro ou investimentos similares. A Receita Federal flexibilizou essa exigência. Agora, somente é obrigado a enviar a declaração aquele que vendeu ações cuja soma superou R$ 40 mil no total ou que obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do Imposto de Renda, independentemente do valor da venda. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, independentemente do valor, era obrigado a declarar.

Segundo dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, houve um aumento no número de pessoas investindo na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, sendo que 80% deles começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.

Além disso, os contribuintes têm a possibilidade de destinar até 6% do valor devido do imposto de renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7% se incluírem projetos esportivos. Essa destinação pode ser feita diretamente na declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial, como o da criança e adolescente e o da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. No caso de imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Na página da Receita Federal, é possível encontrar o passo a passo sobre como fazer a destinação tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite aplicar parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

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