A campanha de reeleição do presidente Bolsonaro alega que emissoras de rádio deixaram de veicular cerca de 154 mil inserções da propaganda eleitoral do candidato. Em coletiva de imprensa, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, que faz parte da campanha, falou sobre a suspeita e disse que fez uma denúncia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seu despacho, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, disse que a denúncia carecia de provas pois limitou-se a juntar um apócrifo relatório de veiculações em Rádio.
Para Alexandre Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral, essa é uma acusação séria que pode suspender a programação do veículo.
“Trata-se de acusação grave que, se comprovada, pode sujeitar a emissora à suspensão de sua programação normal pelo prazo de 24 horas, nos termos do art. 56 da Lei Federal n°. 9.504/97”, disse o especialista.
Segundo Rollo, além de suspensão, o veículo também pode ser acionado civil e penalmente.
“O prazo de suspensão pode ser duplicado, em caso de reiteração da conduta, além de outras providências no campo civil, como uma ação de indenização, e até mesmo criminal, uma vez que as emissoras têm direito a compensação fiscal pela cedência do tempo destinado ao horário eleitoral gratuito, art. 99 da Lei Federal n°. 9.504/97, por receber essa isenção de impostos sem ter destinado o tempo respectivo para as inserções eleitorais”, destaca o advogado.
Segundo Rollo, caso não comprovada a acusação, a ação respectiva, onde ela foi veiculada, será julgada improcedente.
Fonte: Alexandre Rollo – Advogado, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo; Conselheiro Estadual da OABSP; Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.