A criação de 15 novos municípios no Ceará pode dar novo passo na próxima semana. Prevista para o último dia 22, a votação do projeto de lei complementar (PLP) 137/15 deve acontecer no início de junho, na Câmara dos Deputados. Requerimento de urgência já foi aprovado.
A matéria, que regulamenta a criação de municípios no Brasil, tem em Danilo Forte (PSDB) um dos principais entusiastas, entre os deputados cearenses. No Brasil, ele estima que cerca de 200 municípios serão criados.
Aranaú, Icaraí (Amontada), Jurema (Caucaia), Parajuru (Beberibe), Almofala, Guanacés (Cascavel), Adrianópolis (Granja), Betania do Cruxati (Itapipoca), São Pedro do Norte, Pajuçara (Maracanaú), Jamacaru (Missão Velha), Aruaru (Morada Nova), Mineirolândia (Pedra Branca), Flores (Russas) e Pecém (São Gonçalo do Amarante) são os distritos que podem virar município no Ceará.
Conforme o PLP, além das novas cidades, distritos poderão ter suas áreas desmembradas de uma cidade e ser incorporadas a outra. Poderá ainda haver fusão entre municípios. Ao O POVO Online, na manhã desta segunda-feira, 28, Danilo recordou que durante o governo de Dilma Rousseff, com a revisão do pacto federativo, dois projetos de lei sobre o assunto foram aprovados na Câmara, mas vetados pela então presidenta.
O parlamentar, elogioso à iniciativa, defende que a criação destes municípios não apenas gera despesa, mas “leva desenvolvimento e cidadania”.
“À medida que você instrumentaliza uma comunidade para ter uma Prefeitura, para estimular a atividade comercial e empresarial, pode atrair indústrias e criar ferramentas de alavancagem”, completou Danilo.
De acordo com ele, todos os distritos que viraram cidade nos últimos 30 anos, no Ceará, tiveram desenvolvimento maior até que o dos municípios-mãe dos quais se emanciparam. Horizonte, Umirim, Maracanaú e Tejuçuoca foram exemplos mencionados.
“Precisamos ter compreensão clara de que um País do tamanho de um continente precisa ter lei emancipatória, até por questão de segurança nacional. E a gente criou critérios claros para isso”, finalizou.
Em seguida
Caso seja aprovado, o PLP 137/15 deve ser sancionado ou vetado pelo presidente Michel Temer (MDB) em até 15 dias. A sanção presidencial dá às assembleias legislativas estaduais a prerrogativa de criação de municípios, que deve adaptar as leis estaduais, estabelecendo critérios locais tendo como base o texto da lei federal.
Após requerimentos dos distritos, iniciam-se os processos de estudos de viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental e urbana.
Aprovados os estudos de viabilidade, são marcados plebiscitos municipais, que não podem ser em eleições municipais. Os resultados ainda são submetidos ao crivo da Assembleia Legislativa e de sanção governamental.