Foi publicada, na sexta-feira (29), medida que reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no País e ainda preserva a competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). Trata-se do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, que busca contribuir para os esforços de reindustrialização do Brasil, incentivar a competividade da indústria nacional e potencializar a geração de emprego e renda em todas as regiões.
Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a medida traz a aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária.
O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos. Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.
O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção. Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação.
IPI
O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração).