Assembleia Legislativa do Ceará aprova reajuste de 33,34% do piso do magistério 2022

Ao todo, mais de 51 mil profissionais, entre professores ativos, aposentados, pensionistas e temporários, serão beneficiados com a medida

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Foi aprovado, nessa quarta-feira (23), o projeto de lei que estabelece o reajuste de 33,34% para o Piso do Magistério 2022 no Ceará. A lei segue para sanção do governador Camilo Santana.

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Ao todo, mais de 51 mil profissionais, entre professores ativos, aposentados, pensionistas e temporários, serão beneficiados com a medida. O reajuste é retroativo a janeiro de 2022, e segue o que estipula a Lei Federal nº 11.738/2008. O acréscimo será dado na tabela de vencimentos e na atualização dos valores financeiros da PVR (Parcela Variável de Redistribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – PVR-Fundeb).

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De acordo com o governador Camilo Santana, o reajuste faz parte da política de valorização do magistério que o estado vem desenvolvendo ao longo dos últimos anos. “A educação sempre foi uma prioridade. Em decorrência dessa visão, inúmeros foram os investimentos feitos na área, seja quando procura disponibilizar, cada vez mais, a alunos e colaboradores estrutura mais adequada e ferramenta de ensino em prol de uma educação de maior qualidade, seja quando, a exemplo dos últimos anos, põe em prática uma política administrativa de valorização permanente dos professores das escolas públicas”, afirmou.

A secretária da Educação, Eliana Estrela, destacou que o anúncio reforça o compromisso com a valorização dos profissionais da educação. “O reajuste do piso é mais uma importante conquista e um justo reconhecimento para os nossos professores. Esta medida se soma a outras iniciativas para melhorar, cada vez mais, a educação do nosso estado”.

Afastamento para estudo

Também foi aprovado pelos deputados estaduais o projeto de lei que garante ao professor estadual da Educação Básica e do Ensino Superior o afastamento, sem prejuízo remuneratório, a fim de que possa fazer cursos de pós-graduação a serem realizados dentro do próprio estado do Ceará. De acordo com a mensagem governamental, para a autorização do afastamento será considerada “a natureza peculiar da atividade (docência), em que o aperfeiçoamento do professor, mediante a realização de cursos, mais do que em outras atividades, revela-se de inquestionável impacto para o aprimoramento do ensino”.

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