No ano de 2021, cerca de 312 pessoas foram encontradas com vida e entregues aos seus familiares. A Polícia Civil aponta que grande parte do sucesso da instituição, na localização dessas pessoas, está na troca de informações entre a população e os investigadores.
Muitas famílias passam pela angústia de ter um parente, um amigo ou conhecido desaparecido. O sentimento de desespero em alguns casos toma conta, e é neste momento que algumas pessoas acabam esquecendo de imediatamente procurar a Polícia Civil e registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Agilizar essa procura pelas forças de segurança do seu estado, é reforçar e, principalmente, prevenir que algo mais grave possa acontecer com essa pessoa desaparecida. Um dos mitos que deve ser constantemente combatido quando se percebe que uma pessoa se encontra desaparecida, é aguardar as 24 horas após o sumiço. O delegado e titular da 12ª DHPP, Augusto Soares, explica que muita gente infelizmente espera esse prazo para registrar o caso.
“É importante ressaltar que, mesmo que seja algo que comentamos rotineiramente, é que não é preciso aguardar essas 24 horas para comunicar o caso à Polícia Civil. Quanto antes você registrar o desaparecimento, melhor. Nos repassem o máximo de informações, idade, características físicas, se a pessoa possui tatuagem, qual a roupa que ela estava, quando foi vista pela última vez, número do celular da vítima, cartões de créditos que ela possa estar. Essas informações são fundamentais para o trabalho do investigador. Sabemos que é um momento de grande aflição, e que algumas questões podem passar despercebidas, mas um detalhe, uma informação, pode salvar a vida desta pessoa e ajudará a trazê-la de volta pra casa”, explica o delegado.
O delegado ressalta que, com base nas investigações percebe-se que a maioria das pessoas que se encontram desaparecidas fazem parte de grupos vulneráveis, entres eles estão: idosos, adolescentes e pessoas com algum problema psicológico. “Destacar esse grupo, é dar um alerta a sociedade sobre possíveis futuros desaparecimentos. Alguns idosos acabam saindo de casa e esquecem como voltar para seu lar. Isso implica dizer que não devem andar sozinhos para lugares mais distantes. Já os jovens, acabam sendo facilmente ludibriados a conhecer novas pessoas e sair até mesmo de seu Estado para encontrar com pessoas que só conheceram pela internet, isso é um grande perigo, além de pessoas que passam por algum problema psicológico, como depressão, por exemplo”.
Tipos de desaparecimento
A Polícia Civil reitera que comumente existem três tipos de desaparecimento. São eles o voluntário – quando a pessoa se afasta por vontade própria e sem avisar. Isso pode acontecer por motivos diversos: desentendimentos, medo, aflição, choque de visões, planos de vida diferentes, dentre outras razões; o involuntário – quando a pessoa é afastada do cotidiano por um evento sobre o qual não tem controle, como, por exemplo, um acidente, um problema de saúde, um desastre natural e, por fim, o forçado – quando outras pessoas provocam o afastamento, sem a concordância da vítima.
Além dos tipos de desaparecimento, só no ano passado, com base nos números de pessoas desaparecidas, 43,67% são pessoas com idades de 30 a 59 anos, 73,03 % são pessoas do sexo masculino. Outros resultados que os números apresentam é que, os desaparecimentos ocorrem com frequências nas segundas-feiras entre os horários de 6:00h às 11:59 da manhã. “Esses números nos ajudam a entender e mapear ainda mais as causas dos desaparecimentos. Esse estudo faz com que nós profissionais da segurança possam também trabalhar com a prevenção de possíveis desaparecimento e suas causas”, destacou o delegado.
Falsa comunicação é crime
A Polícia Civil destaca que os números de resolutividade do ano passado fazem parte de um trabalho em conjunto entre a PC-CE e a população cearense. Como citado, só em 2021, 312 pessoas foram localizadas com ajuda de informações que foram dadas por pessoas que viram, leu, ou tiveram contato com alguma pessoa desaparecida. Entretanto, a Polícia Civil reitera que é fundamental que as informações dadas para auxiliar no trabalho investigativo seja de fato verdadeira, ou que aquela informação de fato contribuirá com o trabalho policial.
Com isso, provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado é crime previsto no artigo 340 do código penal, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.