A Prefeitura de Itapipoca e os professores do município deram continuidade ao procedimento conciliatório, nesta terça-feira (09/01), durante audiência presidida pela desembargadora Nailde Pinheiro, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
As partes concordaram com a efetivação de uma mesa permanente de negociação, que será composta por representantes da Administração Municipal, da Secretaria de Educação e pelas três professoras: Maria Ilza de Lima Beserra, Regina Ângela de Lima e Quitéria Freire da Cruz (que também é presidente do Sindsep – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama). O objetivo do grupo é tratar das pautas de interesse da categoria e da Educação do Município, que se comprometeu em nomear, por meio de portaria, os integrantes que irão compor a mesa. Também deverá designar reunião para estabelecer as tratativas de negociação entre as partes.
Ainda durante o encontro, o procurador da Prefeitura, Raul Loiola de Alencar Sobrinho Segundo, confirmou o pagamento das faltas dos professores que não receberam a recomposição salarial, referentes ao mês de outubro de 2017, que deveria ter sido depositada no mês posterior, conforme acertado na primeira audiência. Tais servidores serão indicados pela presidente do Sindsep.
Eles se comprometeram em estabelecer esforços para viabilizar a majoração da gratificação de tempo integral de sala de aula. Uma nova audiência foi marcada para 6 de março a fim de avaliarem o andamento das negociações, sem o prejuízo de as partes tentarem estabelecer conjuntamente a mediação e o fim do impasse.
Em função disso, o Sindsep permanece com o compromisso em manter suspenso o movimento grevista em relação aos pontos discutidos até que ocorra a nova audiência.
Também participaram da sessão a representante do ente público, Dayse de Souza; o advogado do Sindsep, Deodato José Ramalho; além da procuradora de Justiça Nadia Costa Maia, representando o Ministério Público do Ceará (MPCE).
RELEMBRE O CASO
Após movimento paredista dos servidores, o Município de Itapipoca ajuizou ação declaratória de ilegalidade de greve (nº 0628708-76.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o Sindsep não agiu em conformidade com as determinações legais para a deflagração do movimento grevista, considerando que a comunicação que o deflagrou infringe o artigo 9º da Lei de Greve, caracterizando assim a abusividade da mobilização.
Ao apreciar o processo, a desembargadora Nailde Pinheiro concedeu, em 23 de outubro do ano passado, o pedido liminar do Município e ordenou a suspensão imediata da greve dos professores, determinando que as aulas fossem retomadas até o dia 25 do mesmo mês. Também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.
Em audiência de conciliação realizada no dia 7 de novembro de 2017, no TJCE, sob a presidência da desembargadora Nailde Pinheiro, as partes entraram em consenso. Conforme o acordo firmado entre elas, a Prefeitura se comprometeu em efetuar o pagamento de faltas dos profissionais da educação que aderiram à greve geral no dia 3 outubro daquele ano. Por sua vez, o Sindsep assegurou que os professores iriam repor os dias/aula eventualmente não cumpridos durante o período paredista.