Proposta do Governo do Ceará que transforma Vale Gás Social em política permanente é aprovada na Assembleia

O Governo do Ceará poderá, em vez de adquirir diretamente o gás em botijão, proceder a distribuição de vale gás de cozinha, em valor equivalente à recarga.

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A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (1°) a proposta enviada pelo governador Camilo Santana que na última terça-feira (31), durante conversa semanal com a população pelas redes sociais, confirmou que o benefício estava pronto para ser votado.

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“A Assembleia deverá votar e nós vamos construir o decreto e estabelecer os critérios, conforme a lei prevê. Serão três entregas por ano à população mais vulnerável do Ceará”, afirmou o governador. Além das famílias, serão beneficiadas, também, entidades da sociedade civil que atuam com projetos sociais para a distribuição gratuita de marmitas e refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao encaminhar o Projeto de Lei para apreciação da Assembleia, o Executivo estadual ressaltou que o Governo do Ceará sempre devotou especial atenção quanto ao atendimento das demandas da população cearense socialmente mais vulnerável.

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Em virtude das adversidades sociais acentuadas pela pandemia da Covid-19, o Governo do Ceará buscou intensificar as suas ações. As publicações das leis nº 17.202, de abril de 2020 e nº 17.428, de março de 2021, são exemplos por permitirem ao Executivo estadual a aquisição e distribuição à população socialmente mais vulnerável de gás em botijão.

Nos últimos dois anos o Governo do Ceará entregou às famílias beneficiadas cerca de 500 mil botijões de gás. “Tem pessoas que não estão mais conseguindo comprar o botijão de gás, usando fogão a lenha, criando riscos dentro de casa”, afirmou Camilo Santana ao anunciar que enviaria a proposta para a Assembleia Legislativa. O governador também informou naquela ocasião que paralelamente está sendo ampliado o programa de fogões ecológicos, voltado para famílias que residem em área rural.

Decreto do Poder Executivo definirá os limites, a forma e condições aplicáveis à distribuição dos botijões de gás entre as famílias beneficiadas. O Governo do Ceará poderá, em vez de adquirir diretamente o gás em botijão, proceder a distribuição de vale gás de cozinha, em valor equivalente à recarga.

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