Justiça determina suspensão de vaquejada em Itapipoca sob multa diária de R$ 100 mil para associação e Prefeitura

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O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, Gonçalo Benício de Melo Neto, suspendeu, na última terça-feira (06/12), o evento “III Vaquejada Pé de Mourão”, que seria realizado entre os dias 16 e 20 de dezembro, no Parque de Vaquejadas Gerardo Barroso, localizado dentro do Parque de Exposição Hildeberto Barroso.

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A ação foi proposta contra a Associação dos Vaqueiros e Agropecuária de Itapipoca (AVAITA), organizadora da vaquejada, e o Município de Itapipoca, que cedeu o local – o Parque de Vaquejadas Gerardo Barroso e, conjuntamente, o Parque de Exposição Hildeberto Barroso – para a realização do evento.

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O ajuizamento se deu tendo em vista o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.299/2013, por entender que a atividade nela definida e regulamentada configura crueldade por causar maus-tratos aos animais e, por tal razão, violava o artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, da Constituição Federal.

O magistrado determinou que a AVAITA se abstenha de realizar a vaquejada sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, sem prejuízo de outras providências de natureza criminal, cível e administrativa, bem como, que o Município de Itapipoca revogue todo e qualquer ato administrativo expedido para autorizar a realização do evento ou qualquer outro que envolva a realização de atividades características da prática de vaquejada, também sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.

Ceará News 7

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