MPCE recomenda que município de Santana do Acaraú desautorize funcionamento de academias

Considerando que os decretos municipais não podem estabelecer normas mais flexíveis que os decretos estaduais, o MPCE recomendou, que o município adote integralmente o isolamento social rígido.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nessa quarta-feira (14/04), que a Prefeitura de Santana do Acaraú adeque, em prazo imediato, o Decreto Municipal nº 120401/2021 ao Decreto Estadual nº 34.031/2021, especificamente, quanto ao funcionamento de academias na cidade e outras normas sanitárias que estiverem mais flexíveis que o Decreto Estadual vigente. O Município havia autorizado o funcionamento de academias de forma restrita, com seis alunos simultaneamente, em desacordo com o estabelecido pelo Governo do Estado.

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Considerando que os decretos municipais não podem estabelecer normas mais flexíveis que os decretos estaduais, o MPCE recomendou, que o Município adote integralmente o isolamento social rígido, conforme previsto no Decreto Estadual, apresentando à Promotoria, no prazo de 24 horas, informações sobre todas as medidas adotadas para implementação e cumprimento, inclusive com edição de Decreto Municipal e ampla publicidade às providências adotadas.

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Vale ressaltar que até a data de 13 de abril de 2021, a cidade de Santana do Acaraú registrou 2.047 casos confirmados de Covid-19, 41 óbitos e 20 pessoas internadas para tratamento, de acordo com dados constantes no site oficial da Prefeitura de Santana do Acaraú.

Acesse a Recomendação.

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará

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