O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça eleitoral titular da 17ª Zona Eleitoral do Ceará, Cláudio Feitosa Frota Guimarães, ofereceu, nesta quarta-feira (10/08), representação por propaganda eleitoral antecipada contra servidor com cargo em comissão na prefeitura de Itapipoca.
Na petição, o promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota Guimarães informa que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral, através de informações de munícipes, que o representado estaria se utilizando de um perfil em rede social “para promoção do atual chefe do executivo municipal e pré-candidato à reeleição, com o intuito de desequilibrar o pleito eleitoral que se aproxima, realizando a propaganda eleitoral através da `internet´, com vistas a exaltar suas qualidades de bom administrador, divulgando as realizações de suas obras, assinaturas de serviços, inaugurações, recebimento de homenagens, dentre outras”.
De acordo com ele, foi localizado vasto material publicado com a finalidade de promover a figura do atual prefeito em que podem ser lidas mensagens exaltando as qualidades do pré-candidato e que tratam de “inaugurações públicas, realização de obras, no claro intuito de antecipar a propaganda eleitoral, que só se inicia a partir de 16 de agosto do ano em curso”, ressalta.
“A atitude do Representado viola a legislação eleitoral, visto que as mensagens veiculadas fazem expressa referência a uma candidatura específica, por meio da publicação de fotografia logo em sua página inicial do gestor municipal sendo escolhido pré-candidato e do número do partido correspondente, constituindo franca e deliberada exposição do nome do Sr. Dagmauro (Prefeito Municipal e pré-candidato à reeleição), ao eleitorado do Município de Itapipoca, buscando firmá-las no inconsciente do eleitor como pessoa já conhecida e potencial candidato nas próximas eleições” discorre Cláudio Feitosa Frota Guimarães.
“Naturalmente, a propaganda em rede social facilita e prepara a propaganda futura, gerando efeitos psicológicos mais significativos do que a propaganda eleitoral direta, exatamente por proporcionar essa aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome do futuro candidato” continua. “A propaganda antecipadamente veiculada gera proveito no futuro, por ocasião do início da disputa eleitoral, gerando, entre os eleitores, a sensação de que já se conhece o candidato, facilitando a assimilação de suas propostas, e, por conseguinte, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia, que orienta todo o processo eleitoral”, explica o membro do MP Eleitoral.
O promotor de Justiça ressalta que o representado não é simples eleitor simpático ao pré-candidato, mas é detentor de um cargo comissionado junto à Secretaria de Governo e Articulação Municipal de Itapipoca, sendo contratado para fotografar os eventos que divulga na sua página da rede social.
“Há igualmente a possibilidade da caracterização do abuso de poder político, caso o ato de propaganda envolva a utilização de recursos públicos ou conduta vedada a agente público em campanha eleitoral”, destaca ainda Cláudio Feitosa Frota Guimarães
Na representação, o promotor de Justiça requer que, no prazo de 48 horas, sejam retiradas as propagandas a que se refere e que, caso o representado não cumpra a determinação, que sejam adotadas providências que assegurem resultado prático equivalente.
Ele solicita também que, ao final, seja julgada procedente a representação, confirmando a ordem de retirada da propaganda e condenando o representado ao pagamento de multas por propaganda antecipada e por propaganda paga na internet.
Assessoria de Imprensa – Ministério Público do Estado do Ceará