A recomendação de uso de máscaras, sejam elas compradas ou caseiras, tem como base a proteção coletiva, uma vez que muitas pessoas estão infectadas e ainda não apresentaram sintomas da doença. No Ceará, é obrigatório usar o equipamento de segurança em virtude da pandemia do novo coronavírus. Ações de fiscalização e prevenção realizadas por órgãos municipais e estaduais apontam que, entre 20 e 31 de agosto, mais de 16 mil pessoas foram abordadas pela falta ou uso inadequado da máscara em todo o estado e 99 multas foram aplicadas para quem se negou a utilizar o equipamento. Outros três estabelecimentos também foram autuados.
O principal objetivo das abordagens é orientar. Neste sentido as equipes de fiscalização trabalham a conscientização, distribuem máscaras de tecido, panfletos educativos e álcool em gel 70%. Polícia Militar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) são alguns dos órgãos que participam das ações, que também contam com instâncias em cada um dos municípios cearenses. Apenas a PM abordou mais de 10.500 pessoas nos dias de vigor da nova lei. No mesmo período, a Agefis realizou 310 ações de fiscalização que resultaram na abordagem a cerca de 5.600 pessoas na orla e Centro da Capital.
Outro órgão que tem intensificado as fiscalizações é a Vigilância Sanitária. Constantemente são visitados restaurantes, supermercados, academias, por exemplo. Três estabelecimentos foram autuados. “Sabemos que o número de casos de Covid-19 tem reduzido bastante nas últimas semanas, mas a pandemia e a transmissão continuam existindo em nosso Estado”, alerta Jane Cris Cunha, da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). “A Secretaria da Saúde vem intensificando as ações de fiscalização nos estabelecimentos com plano de retomada das atividades econômicas de modo que essas atividades sejam realizadas de forma mais seguras, baseadas no novo normal”.
Essas fiscalizações, aponta Jane Cris, ocorrem desde o início das fases de retomada do plano econômico. No entanto, antes não era possível autuar, por exemplo, estabelecimentos que permitiam o acesso de pessoas sem máscara ou que estivessem utilizando o equipamento de forma inadequada. “Todos que foram abordados não se recusaram a colocar a máscara. Entretanto, já foram autuados três estabelecimentos por permitirem a entrada de pessoas sem máscaras ou circulando com elas de forma inadequada”.
Exceções
Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.
Defesa
Após procedimento para formalizar a infração, o cidadão será notificado, no prazo de 30 dias, a efetuar o pagamento da multa ou a apresentar defesa impugnando os termos do auto, inclusive quanto ao valor da multa e sua dosimetria. Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em dívida ativa estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.
Fonte: Governo do Estado do Ceará